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Lista de Futebol Legal
 
10 de Janeiro de 2010
As contradições do Clube Empresa

POR EMERSON PREBIANCHI

Por sugestão do amigo do 3VV Dorival Bertaglia (o DOBER), vamos falar um pouco sobre a previsão da existência do Clube Empresa.

A Lei Pelé, muito criticada por muitos e defendida por outros tantos, trouxe inovações que até hoje não foram bem entendidas ou trabalhadas pelos clubes e pessoas envolvidas com o futebol. Dentre estas mudanças surgiu a possibilidade da criação de Clubes de Futebol no formato de empresa com a finalidade de profissionalização.

Essa profissionalização em tese deveria trazer maior segurança para investidores, atletas e para o Estado que passaria a poder cobrar de forma efetiva as dividas de impostos dos clubes que no formato atual, tendem a se acumular até se tornarem inexeqüíveis.

Assim, a existência do clube empresa deveria ser tida como a resolução de boa parte dos problemas para a profissionalização da gestão dos clubes de futebol. Entretanto não é isso que se tem visto.

Barueri e São Carlos desde sua fundação são constituídos como Clube/Empresa e com gestão profissional e - dentre outros objetivos - voltados a auferir lucro.

E justamente aí corre-se o risco de encontramos um conflito de interesses que merece atenção e principalmente atuação da CBF. A busca do lucro faz o clube deixar de atender as expectativas de seus torcedores para passar a atender aos interesses econômicos dos seus “proprietários”?.

Peguemos o exemplo do Barueri. Como foi amplamente noticiado o clube teve problemas com a Prefeitura que lhe cedia o Estádio. Sendo um Clube Empresa optou por mudar sua sede, migrando para Presidente Prudente.

Este tipo de mudança, ainda que para nós soe de forma estranha, nos EUA, é muito natural com os times da NBA mudando de cidade e até de Estado em conformidade com os interesses financeiros dos proprietários do time.

Um dos problemas que de cara surge é o da fidelização de torcedor/consumidor. Como fazer rapidamente o morador daquela região adotar o clube como seu preferido? e como fazê-lo "consumir" os produtos desse clube?

Outro problema, mais sensível, é o fato de que sendo o clube uma empresa voltada primordialmente para o lucro, é evidente que haverá contradições entre algumas decisões. A venda de um jovem e promissor jogador - que poderia gerar títulos no longo prazo e obter valorização - será realizada no curto prazo, minimizando risco e realizando caixa.

Da mesma forma poderá ocorrer a negociação de mando de campo. Isso é um tanto comum para equipes como Barueri, Santo André e outros. Com jogos disputados fora dos domínios da equipe, o Clube/Empresa obtem uma compensação financeira, maximizando assim o lucro. Entretanto diminuindo a sua competitividade.

E outro tema, extremamente sensível e que já vems sendo abordado na Europa, é a propriedade de duas ou mais equipes pela mesma pessoa.

Hipoteticamente: assumam que Barueri e Santo André tivessem o mesmo proprietário ou acionistas comuns. Na última rodada do Brasileirão o Santo André precisaria de uma vitória para escapar do rebaixamento. E esta seria exatamente contra o Barueri. E apimentando mais: o Barueri, se vencesse, estaria qualificado para uma Copa Libertadores. Naturalmente que essa hipótese é improvável, mas não é impossível.

Então como seria essa partida? Como seria a decisão pela escalação de jogadores? Qual o tipo de pressão na comissão técnica? E como ficaria a torcida dos dois clubes?

Daí perguntamos: qual a sua opinião sobre o Clube/Empresa? Como evitar situações como a descrita acima?

Saudações Alviverdes em ano novo com as expectativas renovadas.

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13 de Dezembro de 2009
Os Tribunais nos Estádios

POR EMERSON PREBIANCHI

Entra em vigor o Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que embora não tenha tido grandes novidades, vai trazer muitas mudanças nas interferências do STJD durante as competições. Esta alteração será objeto de uma série de posts explicando ao amigo do 3VV o que muda, o que melhora e o que deixou de ser tratado no ordenamento máximo do desporto brasileiro.

Hoje falaremos apenas de uma iniciativa do Promotor de Justiça, Dr. Paulo Castilho, muito criticado por aqui, mas que agora merece os louros pela pretensão de criar nos estádios um tribunal judicial especial para apurar de forma imediata os ilícitos cometidos nas dependências do espetáculo desportivo e seus arredores.

Alguns pontos ainda precisam se acertados para a implantação, como por exemplo a atuação da OAB designando advogados para atuarem como dativos acompanhando os torcedores apresentados ao tribunal, assim como a atuação dos juízes e promotores nestes tribunais que atuariam como os já existentes tribunais itinerantes.

Vale lembrar que não é necessária a criação de novas leis para criar novos tipos penais para as condutas de alguns que vão aos estádios em busca de criar confusão pois nossa legislação penal é bastante abrangente e certamente toda e qualquer conduta criminosa tende a encontrar uma tipificação de modo que apenas é necessária a boa vontade do Poder Judiciário para atuar de forma direta aplicando aos contraventores as penas adequadas.

Dessa forma a idéia é muito boa e tende a diminuir sensivelmente a violência nos Estádios e arredores uma vez que quem infringir as leis será imediatamente levado à presença de um juiz de direito para que se inicie um processo judicial ou ainda para que se conclua um acordo judicial que pode até determinar o afastamento do torcedor dos Estádios por determinado período como pena alternativa.

Se implementados os Tribunais Especiais nos estádios um grande passo em direção à tão almejada paz nas arenas esportivas será dado. O que o amigo do 3VV acha dessa idéia!?!?

Saudações Alviverdes!

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29 de Novembro de 2009
A questão do Ministério Público

POR EMERSON PREBIANCHI

Hoje nosso assunto passa pelo Código Penal e a atuação de Membros do Ministério Público que parecem estar mais interessados em se auto promover do que em exercer sua função de guardiões da justiça.

Pois bem, não se discute aqui ter nosso presidente agido de maneira acertada ou não nas suas declarações, tanto no assalto que sofremos em partida garfada pelo Árbitro que nos representará na Copa de 2010, quanto da malfadada festa na quadra da escola de samba Mancha Verde.

Também vamos, por hora, deixar de lado a vergonha administrativa que atende por STJD e que envergonha a categoria dos que atuam na esfera judicial com o nome de tribunal desportivo, que já aplicou medida punitiva ao dirigente da SE Palmeiras.

Falaremos, pois, das absurdas alegações divulgadas na mídia aberta de que o Ministério Público, órgão de conceito elevado na sociedade brasileira pela atuação na esfera judicial de combate à criminalidade, esta prestes a arranhar sua ilibada reputação ao atuar em área desportiva sem qualquer necessidade fática ou jurídica.

E nesta semana muito se falou sobre uma possível solicitação de abertura de Inquérito Policial para se apurar possíveis crimes nas declarações de Belluzzo quando afirmou ter o árbitro da partida entre Palmeiras e Fluminense, que nos operou de forma inconteste, “roubado” o Palmeiras, afirmando ainda que se o encontrasse na rua naquele momento lhe daria uns tapas, bem como pelas frases acaloradas na festa da torcida logo depois de uma derrota da equipe do Jd. Leonor, quando tínhamos a chance de “matar” o campeonato.

Não preciso aqui atuar como advogado do nosso presidente que tem profissionais altamente qualificados para fazê-lo, contudo como Palmeirense e cidadão que paga os impostos corretamente, não posso aceitar tal afronta ao bom senso e a utilização do Poder Judiciário de forma temerosa.

Não me parece haver nenhuma afronta ao ordenamento penal nas declarações do nosso presidente que ao referir-se ao árbitro como “ladrão” nada mais fez do que exprimir um “chavão popular” destinado a árbitros que prejudicam equipes de futebol. Ou vocês acreditam que nenhum juiz de direito ou promotor público jamais afirmou ser o árbitro que errou contra sua equipe de coração um “ladrão”, mesmo sabendo das implicações penais de se imputar fato criminoso a outrem?  

Nesta mesma entrevista, nosso presidente afirmou que se encontrasse o árbitro na rua depois deste ter “roubado” o Palmeiras, lhe daria uns tapas, e daí estão tentando criar uma incitação à violência, sem se ater que qualquer cidadão pode expressar suas vontades publicamente desde que não cometa nenhum crime, e cá entre nós acreditar que a afirmação do Dr. Belluzzo é incitação à violência é forçar a barra, ou não?

Por fim “vamos matar os bambis”, tirando a ótima tirada do corpo jurídico da SE Palmeiras que afirmou ao Painel da FSP que teme ser processado pela Disney, seria cômico se não fosse trágico, já que a frase está dentro de um contexto que inviabiliza qualquer pretensão de se encontrar ameaça ou coisa do gênero, pois depois da derrota dos bambis, só caberia a nós ganhar a partida seguinte e colocar a última pá de terra para enterrar em matar os adversários que ficariam oito pontos atrás naquele momento.

Por isso, trago ao amigo do 3VV minha indignação com esse dito pronunciamento do Ministério Público com questão menor dentre os problemas do nosso país, e solicito ao amigo do 3VV que nos traga casos de declarações semelhantes às do nosso presidente, feitas tanto na esfera desportiva quanto em outras áreas como da política, por exemplo, para acompanharmos as atitudes destes que devem representar-nos como guardiões da justiça.

Saudações muito decepcionadas mas sempre alviverdes!

 

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16 de Novembro de 2009
O que esperar?

POR EMERSON PREBIANCHI

Amanhã teremos o julgamento do nosso mandatário maior, o Presidente Prof. Belluzzo, que teve a oportunidade de exteriorizar tudo aquilo que todo palmeirense sempre teve vontade de falar sobre o incompetente e tendencioso árbitro de futebol que nos roubou de forma descarada e premeditada em partida chave para nossas pretensões neste Campeonato Brasileiro.

Como bem notou nosso presidente, é difícil afirmar que o árbitro tenha agido em nome de Fluminense, Flamengo ou São Paulo, mas o fato é que estes foram os únicos beneficiados com o descaramento praticado na anulação de gol indiscutivelmente legal. O fato é que depois de ter invalidado um gol legítimo, deixado de marcar um pênalti a menos de 3 metros do seu nariz e de expulsar o atleta adversário que desferiu cabeçada em nosso lateral-esquerdo, o árbitro foi “punido” com o afastamento por quatro partidas no Brasileirão, sendo que já foi convocado para atuar pela Conmebol em partida pela Sulamericana, ou seja, nenhuma punição de fato foi aplicada.

Já nosso presidente está sendo atacado de forma veemente pelo imparcial procurador geral do STJD por ter dito o que todos pensam e ninguém teve coragem, até então, de dizer, e responderá por "praticar ato hostil, por fato ligado ao desporto"; "ofensa moral"; "manifestação desrespeitosa através da imprensa"; e "incitação pública à prática de violência", conforme os artigos 186 II, 187 II, 188 parágrafo único e 279, respectivamente, combinados com o artigo 184, "aplicando-se cumulativamente as penas".

Todas as punições pretendidas pelos imparciais do STJD podem render mais de três anos de suspensão ao mandatário, que representa para todas as agremiações, o mais preparado dirigente do país, que veio para moralizar o futebol e demonstrar que pode haver dignidade nesse meio onde armações surgem a cada dia para beneficiar determinadas equipes. Em que pese o teor das fortes afirmações feitas pelo nosso presidente, que certamente merecem uma repreensão, não pelo conteúdo, mas sim pela forma como foram feitas as colocações, nada justifica impor nova punição ao clube que foi prejudicado pela atuação de profissional colocado a serviço do futebol pela própria entidade a qual represente o STJD, qual seja, a CBF que se não foi incompetente, foi no mínimo negligente e omissa em indicar e permitir a presença de um árbitro desqualificado para atuar em tão importante partida.

E pasmem amigos do 3VV, não bastasse esta ridícula denúncia, nosso presidente poderá ainda sofrer maiores punições por ter informado a coletividade sobre um ato arbitrário e digno de Inquérito Policial promovido pelo auditor do STJD, que um dia afirmou a Revista Veja “não gostar de futebol”, e que ao julgar nosso atacante Vágner Love, disse para quem quisesse ouvir que o atacante só fora punido por usar tranças verdes, já que se fossem rubro-negras não lhe aplicaria qualquer punição.

Tal afirmação gravada pelos órgãos de imprensa deveria no mínimo acarretar a expulsão sumária do auditor dos quadros do STJD, mas no entendimento do imparcial procurador, nosso presidente, ao levantar suspeitas sobre o julgamento do atacante Vagner Love no STJD, dizendo nada mais do que consta das gravações da imprensa naquele dia, cometeu ilícito e responderá por "atribuição de fato inverídico a membro do STJD" e "manifestação desrespeitosa e ofensiva contra decisão do STJD através da imprensa", conforme os artigos 189 e 190, respectivamente. Sinceramente não acredito em absolvição já que a pressão da emissora de televisão que tentou de toda forma buscar algum resquício de licitude na atuação do gatuno árbitro ao invalidar o gol para não macular o campeonato no qual investiu milhões de dólares, e dos demais interessados no título, será muito grande e o político órgão julgador atuará em nome dessa maioria.

Contudo, elementos para a absolvição existem. E se houver um pingo de dignidade nos julgadores, por mais que esperar dignidade daqueles que sistematicamente nos prejudicam pareça utopia, devemos ver a absolvição do presidente não só por falta de ilicitude nas afirmações, que como já dito e redito aos quatro cantos somente expressou o que se diz em qualquer roda de discussão de futebol, mas também para que se demonstre estar o tribunal em comunhão de idéias com o bom e honesto futebol.

É ESPERAR PRA VER!

Também acontecem os julgamentos de Marcos pela expulsão no último clássico, que sinceramente não deve trazer nenhum problema já que cumprida a suspensão automática dificilmente será aplicada punição maior no lance em que o próprio goleiro disse não ter tido tempo de impedir o choque, que se interpretado como jogada violenta vai mudar todo o conceito de violência no esporte, e de Danilo, pela entrada dura que lhe rendeu cartão amarelo na mesma partida. Neste julgamento devemos estar atentos para a conduta dos imparciais julgadores, pois há uma forte pressão pela suspensão do atleta, mas as declarações do árbitro após a partida à Rádio Bandeirantes devem ser elemento suficiente para a absolvição já que o árbitro foi claro em dizer que viu o lance de perto e interpretou como lance para cartão amarelo, de modo que esta declaração inviabiliza conotação diversa ao STJD sob pena de se estar confrontando o entendimento defendido pela arbitragem.

Ademais, não faltam imagens de jogadas semelhantes durante todo este campeonato que não renderam punições. ... Devem agora estar sentindo um pouco do que passamos todos os anos os nossos vizinhos e enfim saberemos quão forte é o poder deles nos bastidores do STJD. O confronto de interesses que sempre beneficia a equipe do Jd. Leonor agora encontra oponente com mesma influencia o que nos mostrará até onde vai a força política de cada uma das equipes. A favor dos cariocas pesam os julgamentos dos adversários que sistematicamente vêm sendo prejudicados as vésperas do confronto com o Flamengo, e cito como exemplo o caso do zagueiro Ernando do Goiás, que expulso por receber o segundo cartão amarelo poderá hoje ser suspenso e não jogar contra o time carioca como já aconteceu antes com diversos adversários.

Já nossos vizinhos estão ajudando os amigos do STJD a favorecer o rival carioca promovendo cenas bizarras como as desse fim de semana quando dois de seus atletas trocaram tapas e foram advertidos pelo árbitro com cartão amarelo, mas que bem podem ser suspensos por ato hostil ou ainda por agressão já que tapa na cara é agressão. Ou não?

Nesta semana também serão julgados os três expulsos na partida contra o Grêmio em que Jean recebeu o segundo cartão amarelo por um carrinho não muito diferente daquele que rendeu duas partidas a Vagner Love, enquanto o violento atleta Dagoberto em ato de destempero praticamente agrediu o adversário com um carrinho desleal que pode lhe render no mínimo duas partidas de suspensão, ao passo que Borges, que se ressalta reconheceu ter agredido o adversário em entrevista posterior ao jogo, deve ser punido de forma mais pesada. Quanto a eles, também esperamos ver como terminará a punição aplicada pela invasão de campo que rendeu a perda de um mando de jogo, em que a diretoria promete recorrer para suspender a punição e continuar mandando suas partidas no Estádio Estadual do Morumbi até o final do Brasileiro. Com isso, só nos resta esperar e assistir ao Espetáculo Circense do Tribunal que de “justiça” não tem nada!

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08 de Novembro de 2009
A INOPERÂNCIA! - "STJD causa a ira verde!"

 POR EMERSON PREBIANCHI

Depois de muito falarmos por aqui sobre a falta de atividade dos clubes brasileiros, e em especial do Palmeiras, no que tange a requisição de denúncia por meio de queixa, dessa vez quem bradou foi o próprio representante do Tribunal Paulo Schimitt.

Na sexta feira, uma matéria do L! intitulada “STJD causa a ira verde!” assinada por Thiago Salata, contou com uma resposta do citado procurador que no mínimo reforça nossas solicitações já que ele foi explicito em dizer: “OS CARAS RECLAMAM MUITO. SE O CLUBE VÊ OUTROS LANCES, ELE PODE FAZER A QUEIXA QUE VAMOS AVALIAR. MAS NEGO PREFERE SÓ RECLAMAR. NESSA HORA TODO MUNDO É BRAVATEIRO”. 

Essa resposta veio depois de o diretor Genaro Marino ao saber da denúncia de Danilo pelo polêmico lance na partida contra nossos rivais dizer: “Acho um absurdo. Ninguém denunciou o atacante famoso por dar bordoada”, referindo-se a confusão da qual participou Ronaldo na partida entre os da marginal e o palestra falsificado.

Apenas para situar o amigo do 3VV, é previsto no CBJD a possibilidade de que qualquer agremiação que se sinta prejudicada por qualquer lance que possa ser interpretado como ilícito em qualquer partida do Campeonato Brasileiro, promova queixa ao STJD, que por meio de seus procuradores deve analisar a queixa e se verificada qualquer irregularidade passível de punição promover a denúncia.

No inicio do torneio, nos propusemos por aqui em montar uma comissão de análise de todas as partidas em busca de irregularidades a serem apontadas ao STJD para solicitar punição a todo e qualquer clube (exceto o nosso é claro já que disso se encarregam os procuradores).

É notório que a SE Palmeiras goza de pouca ou nenhuma representatividade nos órgãos julgadores do STJD, exceto pelo nosso brilhante defensor (diferente dos clubes cariocas e do nosso vizinho cor de rosa). Deste modo, desde sempre, entendemos que a maneira de se fazer representar seria através de queixas para ver os atletas e clubes rivais serem denunciados no STJD tanta vezes quanto fomos e sempre seremos, ou ainda tantas vezes quantas seus atletas e dirigentes promoverem atos passíveis de punição.

Também foi previsto há muito tempo por aqui que na reta final do campeonato o STJD começaria a aparecer mais do que os clubes e que nosso time seria, sem sombra de dúvidas, um dos mais prejudicados seja por punições ou por denúncias absurdas para tirar a concentração da equipe.

Cinco lances foram lembrados pela reportagem do L! que poderiam ter gerado punição e servem para exemplificar como a queixa poderia ter mudado alguns resultados:

Santos 3x1 Corinthians 31/5 – Árbitro Leandro Vuadem. Na lateral Jean levanta Madson com um chute na perna. Levou amarelo” (na partida seguinte, contando com o atleta o Corinthians venceu o Coxa);

 

Atletico-PR 2x2 Palmeiras 20/6 – Árbitro Alicio Pena Junior. Na corrida, Marcio Azevedo dá carrinho violento em Danilo no meio campo. Não levou cartão. (Nessa partida fomos prejudicados por não ter sido expulso o atleta que jogou na rodada seguinte quando o time venceu o Corinthians)

Palmeiras 1x1 Santos 28/6 – Árbitro Leonardo Gaciba. Com carrinho por trás, Robson levanta Pierre. Cartão amarelo. (outro atleta que poderia ter sido expulso ou punido pelo tribunal)

São Paulo 2x0 Avaí 12/9 – Árbitro Leandro Vuadem. Em disputa na linha de fundo, Dagoberto levanta e perna e acerta Emerson. Falta não marcada (no jogo seguinte Dagoberto foi o melhor em campo no empate com o Sto. André)

Flamengo 2x1 São Paulo 10/10 – Árbitro Wilton Sampaio. Com carrinho frontal, com os dois pés, Richarlyson levanta Toró. Cartão amarelo (o alteta jogou a partida seguinte contra o Galo)

Outros tantos lances como a entrada por cima da bola de Ronaldo no clássico contra o time do Jd. Leonor no primeiro turno ainda podiam ser lembrados mas creio que estes são suficientes para mostrar que jogadores importantes foram esquecidos pelo STJD que sempre “lembra” dos atletas palmeirenses e que “exemplarmente” puniu Vagner Love em lance que pouco foi diferente desses apontados, e que certamente foi muito mais leve do que a entrada de Dagoberto na última quarta feira.

 A minha revolta com a diretoria do Palmeiras só não é maior porque enfim parece que vamos começar a cobrar publicamente a isonomia de tratamento pelo STJD, já se fazendo ecoar a voz do Cipullo e do Marino pela mídia e quem sabe para o próximo ano não se espere a reta final para cobrar atitudes por meio de queixa, já que no campeonato de pontos corridos toda partida é importante independente de qual equipe estiver jogando.

 É isso amigos, só colhemos agora o fruto que plantamos durante todo o campeonato e por isso passaremos por todo esse sufoco para levantar o caneco!

 Saudações alviverdes!

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