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Lista de Futebol Legal |
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19 de Abril de 2010 |
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Racismo ou Injúria Qualificada? Atitude Hostil ou AGRESSÃO? |
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A linha
que distingue o crime racismo da proclamada injúria qualificada cometida por
Danilo é muito tênue e dificilmente encontraremos por aqui dois advogados que
concordem em cem por cento sobre em qual dos crimes pode ser enquadrado o nosso
zagueiro.
Esse
contudo é um assunto a ser discutido nos sites e blogs que abordem temas
criminais e não por um site/blog que trata do futebol, e em especial do futebol
palmeirense, como é o caso do 3VV.
Nossa
preocupação por aqui é mais voltada para a esfera desportiva, e em especial,
deve ser focada na entrevista concedida pelo imparcial procurador do STJD Dr.
Paulo Schimitt que rapidamente veio a público por meio do também imparcial
canal da GLOBOSAT, o SPORTV, que não deve ter ficado lá tão feliz com a
reeleição de Fabio Koff, apoiado por Belluzzo.
Pois bem,
o pedido de desculpas feito pelo nossa atleta pouco deve aliviar sua pena
na esfera desportiva já que existe uma gravação onde se ouve claramente a
ofensa proferida, bem como é inconteste a cusparada, assim não vejo muitas
saídas para uma absolvição no STJD.
Contudo
existe a possibilidade de serem os dois atos desqualificados para atitude
hostil ou antidesportiva que diminuiria sensivelmente a pena.
O que
causa estranheza é a declaração do isento procurador de que “Não tem prova de
agressão no lance do pisão, e a cabeçada não parece se caracterizar como uma
agressão e sim um ato de hostilidade”.
Ora, se o
próprio atleta em entrevista afirmou que pisou propositalmente no zagueiro
palmeirense quando este encontrava-se caído, e existindo a imagem do pisão que
também é inconteste, assim como existindo a imagem clara a cabeçada que
originou todo o desenrolar dos atos, não há dúvidas de que se configura a clara
agressão e por essa infração, ou melhor, por essas infrações deve o atleticano
ser julgado pelo STJD.
A
entrevista do isento procurador deixa clara a aplicação de dois pesos e duas
medidas para um mesmo caso, já que se forçada uma situação para enquadrar as
atitudes do atleticano como atos de menor gravidade, o mínimo que se podia
esperar seria a mesma medida para o palmeirense.
Mas ao
que tudo indica, a praticamente nula força palmeirense junto ao STJD vai
permitir que as coisas caminhem como de costume com o Palmeiras sendo
prejudicado nos tribunais sem tomar as medidas necessárias para ao menos
proceder um requerimento de denúncia por agressão consubstanciado nas imagens e
declarações do atleta, que devemos sempre ressaltar, iniciou toda a confusão
com uma desnecessária cabeçada.
É esperar
para ver o desenrolar das coisas, mas ao que parece já pensando no Brasileirão 2010
julgamentos tendenciosos contra o Palmeiras começarão antes mesmo da primeira
rodada.
Saudações
alviverdes! Emerson Prebianchi
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BLOG 3VV
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07 de Março de 2010 |
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Ainda sobre o clube formador |
POR EMERSON PREBIANCHI
Outra
boa nova trazida pela nova redação dada à Lei Pelé, logicamente se
aprovada pelo Senado, é a extensão dos benefícios garantidos ao clube
formador, que já existe nas transações internacionais, para as
transações no mercado nacional.
A lei atual garante ao clube formador que manteve o atleta
entre os 12 e os 23 anos, uma indenização denominada pela FIFA de
Mecanismo de Solidariedade que varia de 0,5% a 5% do valor negociado para as transações
internacionais, de acordo com o
período de permanência no clube que o formou.
Esta mudança, com a aprovação da nova redação proposta e aprovada na
primeira fase do Congresso Nacional, garantirá ao clube formador o
recebimento do percentual pelo tempo de formação também para as
transferências no mercado nacional.
Pode
parecer pouco, mas o mercado interno é muito mais movimentado do que o
externo de modo que as equipes que mantiverem um bom trabalho nas
categorias de base terão assegurado o retorno do investimento a cada
transferência do atleta lançado durante toda a sua carreira.
Juntando-se isto ao fato de que não será mais aceita a figura do
empresário ou procurador para os jovens de até 21 anos - que terão
unicamente contrato com os clubes - temos um cenário amplamente
favorável para justificar todo e qualquer investimento na base.
Esperamos
que o atual trabalho nas bases palestrinas - diga-se de passagem muito bem feito após a chegada de Marcos Biasoto - passe a ser o carro chefe
do futebol para que o clube não tenha que ficar refém de uma ou outra
transferência a cada ano para acertar suas contas.
E a você amigo do 3VV, o que pensa sobre esta mudança e a possibilidade do clube formador receber um percentual da transação durante toda a carreira do atleta? Saudações alviverdes!
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V Criscio
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14 de Fevereiro de 2010 |
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O Clube Formador e a Alteração na Lei Pelé |
POR EMERSON PREBIANCHI
Enfim
parece que uma das maiores irresponsabilidades do Poder Legislativo vai
ser corrigida com o Projeto de Lei que altera o texto da tão criticada
Lei Pelé.
Como
já comentamos antes por aqui, o projeto que altera a Lei Pelé esteve
durante muito tempo transitando pelo Congresso Nacional e enfim parece
que vai deixar de ser projeto para tornar-se a realidade que se não
corrigirá todas as imperfeições da Lei atualmente em vigor, ao menos
vai sanear uma das mais pesadas criticas feitas pelos clubes de futebol
em relação a Lei Pelé, que trata da formação de atletas.
A
necessária extinção do “passe” promovida pela Lei Pelé que prometia
resolver a situação dos atletas que se tornavam reféns dos clubes teve
um perverso e não previsto efeito colateral. Entregou, ainda que sem
ter esta intenção, a carreira dos jovens atletas às mãos de
“empresários”, nem sempre preparados ou bem intencionados, que se
especializaram em firmar contratos e procurações com os
jovens atletas antes mesmo destes se tornarem atletas profissionais,
deixando os clubes responsáveis pela formação destes atletas no mais
das vezes sem qualquer amparo que lhes assegurasse o justo retorno pelo
investimento feito.
Pela
nova redação dada a Lei, esta imperfeição parece estar com os dias
contados uma vez que a partir da entrada em vigor das novas regras, se
estas vierem a ser realmente aprovadas, nenhum atleta poderá assinar
nenhum tipo de contrato com empresário ou procurador até os 19 anos,
tendo desde o inicio da carreira, seu vínculo estabelecido somente com
o clube que o prepara para a vida no futebol.
Pode
parecer pouco, mas o fato é que com esse tempo, os clubes terão
condição suficiente para analisar seus jovens talentos, firmando
contratos mais longos e com maior valor econômico com aqueles que se
mostraram mais preparados ao invés de serem obrigados a firmar longos
contratos, com valores astronômicos apenas para não correr o risco de
perder todo o investimento.
Enfim
vemos a luz no fim do túnel e esperamos que os clubes não voltem a
tratar o atleta como seu patrimônio como no tempo do “passe”, ma sim
aproveitem para promover o tão sonhado planejamento da base.
E
você amigo do 3VV acredita que os clubes saberão aproveitar esta nova
chance dada pelo Poder Legislativo ou novamente se perderão pelo
caminho da retomada do “poder” de formar atletas?
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BLOG 3VV
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10 de Janeiro de 2010 |
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As contradições do Clube Empresa |
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POR EMERSON PREBIANCHI
Por sugestão do amigo do 3VV Dorival Bertaglia (o DOBER), vamos falar um pouco sobre a previsão da existência do Clube Empresa.
A
Lei Pelé, muito criticada por muitos e defendida por outros tantos,
trouxe inovações que até hoje não foram bem entendidas ou trabalhadas
pelos clubes e pessoas envolvidas com o futebol. Dentre estas mudanças
surgiu a possibilidade da criação de Clubes de Futebol no formato de
empresa com a finalidade de profissionalização.
Essa
profissionalização em tese deveria trazer maior segurança para
investidores, atletas e para o Estado que passaria a poder cobrar de
forma efetiva as dividas de impostos dos clubes que no formato atual,
tendem a se acumular até se tornarem inexeqüíveis.
Assim,
a existência do clube empresa deveria ser tida como a resolução de boa
parte dos problemas para a profissionalização da gestão dos clubes de futebol. Entretanto não é isso que se tem visto.
Barueri e São Carlos desde sua fundação
são constituídos como Clube/Empresa e com gestão profissional e - dentre outros objetivos - voltados a auferir lucro.
E
justamente aí corre-se o risco de encontramos um conflito de interesses que merece atenção e
principalmente atuação da CBF. A busca do lucro
faz o clube deixar de atender as expectativas de seus
torcedores para passar a atender aos interesses econômicos dos seus
“proprietários”?. Peguemos o exemplo do Barueri. Como foi amplamente noticiado o clube teve problemas com a Prefeitura que lhe cedia o Estádio. Sendo um Clube Empresa
optou por mudar sua sede, migrando para Presidente Prudente.
Este
tipo de mudança, ainda que para nós soe de forma estranha, nos EUA, é muito natural com os times da NBA mudando de cidade e até
de Estado em conformidade com os interesses financeiros dos
proprietários do time.
Um dos problemas que de cara surge é o da fidelização de torcedor/consumidor. Como fazer rapidamente o morador daquela região adotar o clube como seu preferido? e como fazê-lo "consumir" os produtos desse clube?
Outro
problema, mais sensível, é o fato de que sendo o clube uma empresa
voltada primordialmente para o lucro, é evidente que haverá contradições entre algumas decisões. A venda de um jovem e promissor jogador - que poderia gerar títulos no longo prazo e obter valorização - será realizada no curto prazo, minimizando risco e realizando caixa.
Da mesma forma poderá ocorrer a negociação de
mando de campo. Isso é um tanto comum para equipes como Barueri, Santo André e outros. Com jogos disputados fora dos domínios da equipe, o Clube/Empresa obtem uma compensação financeira, maximizando assim o lucro. Entretanto diminuindo a sua competitividade.
E outro tema, extremamente sensível e que já vems sendo abordado na Europa, é a propriedade de duas ou mais equipes pela mesma pessoa.
Hipoteticamente: assumam que Barueri e Santo André tivessem o mesmo proprietário ou acionistas comuns. Na última rodada do Brasileirão o Santo André precisaria de uma vitória para escapar do rebaixamento. E esta seria exatamente contra o Barueri. E apimentando mais: o Barueri, se vencesse, estaria qualificado para uma Copa Libertadores. Naturalmente que essa hipótese é improvável, mas não é impossível.
Então como seria essa partida? Como seria a decisão pela escalação de jogadores? Qual o tipo de pressão na comissão técnica? E como ficaria a torcida dos dois clubes?
Daí perguntamos: qual a sua opinião sobre o Clube/Empresa? Como evitar situações como a descrita acima?
Saudações Alviverdes em ano novo com as expectativas renovadas.
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13 de Dezembro de 2009 |
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Os Tribunais nos Estádios |
POR EMERSON PREBIANCHI
Entra em vigor o Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que
embora não tenha tido grandes novidades, vai trazer muitas mudanças nas
interferências do STJD durante as competições. Esta
alteração será objeto de uma série de posts explicando ao amigo do 3VV
o que muda, o que melhora e o que deixou de ser tratado no ordenamento
máximo do desporto brasileiro. Hoje
falaremos apenas de uma iniciativa do Promotor de Justiça, Dr. Paulo
Castilho, muito criticado por aqui, mas que agora merece os louros pela
pretensão de criar nos estádios um tribunal judicial especial para
apurar de forma imediata os ilícitos cometidos nas dependências do
espetáculo desportivo e seus arredores.
Alguns
pontos ainda precisam se acertados para a implantação, como por exemplo
a atuação da OAB designando advogados para atuarem como dativos
acompanhando os torcedores apresentados ao tribunal, assim como a
atuação dos juízes e promotores nestes tribunais que atuariam como os
já existentes tribunais itinerantes.
Vale
lembrar que não é necessária a criação de novas leis para criar novos
tipos penais para as condutas de alguns que vão aos estádios em busca
de criar confusão pois nossa legislação penal é bastante abrangente e
certamente toda e qualquer conduta criminosa tende a encontrar uma
tipificação de modo que apenas é necessária a boa vontade do Poder
Judiciário para atuar de forma direta aplicando aos contraventores as
penas adequadas.
Dessa
forma a idéia é muito boa e tende a diminuir sensivelmente a violência
nos Estádios e arredores uma vez que quem infringir as leis será
imediatamente levado à presença de um juiz de direito para que se
inicie um processo judicial ou ainda para que se conclua um acordo
judicial que pode até determinar o afastamento do torcedor dos Estádios
por determinado período como pena alternativa.
Se
implementados os Tribunais Especiais nos estádios um grande passo em
direção à tão almejada paz nas arenas esportivas será dado. O que o amigo do 3VV
acha dessa idéia!?!?
Saudações Alviverdes!
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