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Lista de Futebol Legal
 
19 de Abril de 2010
Racismo ou Injúria Qualificada? Atitude Hostil ou AGRESSÃO?

A linha que distingue o crime racismo da proclamada injúria qualificada cometida por Danilo é muito tênue e dificilmente encontraremos por aqui dois advogados que concordem em cem por cento sobre em qual dos crimes pode ser enquadrado o nosso zagueiro.

Esse contudo é um assunto a ser discutido nos sites e blogs que abordem temas criminais e não por um site/blog que trata do futebol, e em especial do futebol palmeirense, como é o caso do 3VV.

Nossa preocupação por aqui é mais voltada para a esfera desportiva, e em especial, deve ser focada na entrevista concedida pelo imparcial procurador do STJD Dr. Paulo Schimitt que rapidamente veio a público por meio do também imparcial canal da GLOBOSAT, o SPORTV, que não deve ter ficado lá tão feliz com a reeleição de Fabio Koff, apoiado por Belluzzo.

Pois bem, o pedido de desculpas  feito pelo nossa atleta pouco deve aliviar sua pena na esfera desportiva já que existe uma gravação onde se ouve claramente a ofensa proferida, bem como é inconteste a cusparada, assim não vejo muitas saídas para uma absolvição no STJD. 

Contudo existe a possibilidade de serem os dois atos desqualificados para atitude hostil ou antidesportiva que diminuiria sensivelmente a pena.

O que causa estranheza é a declaração do isento procurador de que “Não tem prova de agressão no lance do pisão, e a cabeçada não parece se caracterizar como uma agressão e sim um ato de hostilidade”.

Ora, se o próprio atleta em entrevista afirmou que pisou propositalmente no zagueiro palmeirense quando este encontrava-se caído, e existindo a imagem do pisão que também é inconteste, assim como existindo a imagem clara a cabeçada que originou todo o desenrolar dos atos, não há dúvidas de que se configura a clara agressão e por essa infração, ou melhor, por essas infrações deve o atleticano ser julgado pelo STJD.

A entrevista do isento procurador deixa clara a aplicação de dois pesos e duas medidas para um mesmo caso, já que se forçada uma situação para enquadrar as atitudes do atleticano como atos de menor gravidade, o mínimo que se podia esperar seria a mesma medida para o palmeirense.

Mas ao que tudo indica, a praticamente nula força palmeirense junto ao STJD vai permitir que as coisas caminhem como de costume com o Palmeiras sendo prejudicado nos tribunais sem tomar as medidas necessárias para ao menos proceder um requerimento de denúncia por agressão consubstanciado nas imagens e declarações do atleta, que devemos sempre ressaltar, iniciou toda a confusão com uma desnecessária cabeçada.

É esperar para ver o desenrolar das coisas, mas ao que parece já pensando no Brasileirão 2010 julgamentos tendenciosos contra o Palmeiras começarão antes mesmo da primeira rodada.

Saudações alviverdes!

Emerson Prebianchi


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07 de Março de 2010
Ainda sobre o clube formador
POR EMERSON PREBIANCHI 

Outra boa nova trazida pela nova redação dada à Lei Pelé, logicamente se aprovada pelo Senado, é a extensão dos benefícios garantidos ao clube formador, que já existe nas transações internacionais, para as transações no mercado nacional.

A lei atual garante ao clube formador que manteve o atleta entre os 12 e os 23 anos, uma indenização denominada pela FIFA de Mecanismo de Solidariedade que varia de 0,5% a 5% do valor negociado para as transações internacionais, de acordo com o período de permanência no clube que o formou. 

Esta mudança, com a aprovação da nova redação proposta e aprovada na primeira fase do Congresso Nacional, garantirá ao clube formador o recebimento do percentual pelo tempo de formação também para as transferências no mercado nacional.

Pode parecer pouco, mas o mercado interno é muito mais movimentado do que o externo de modo que as equipes que mantiverem um bom trabalho nas categorias de base terão assegurado o retorno do investimento a cada transferência do atleta lançado durante toda a sua carreira.

Juntando-se isto ao fato de que não será mais aceita a figura do empresário ou procurador para os jovens de até 21 anos - que terão unicamente contrato com os clubes - temos um cenário amplamente favorável para justificar todo e qualquer investimento na base.

Esperamos que o atual trabalho nas bases palestrinas - diga-se de passagem muito bem feito após a chegada de Marcos Biasoto - passe a ser o carro chefe do futebol para que o clube não tenha que ficar refém de uma ou outra transferência a cada ano para acertar suas contas.

E a você amigo do 3VV, o que pensa sobre esta mudança e a possibilidade do clube formador receber um percentual da transação durante toda a carreira do atleta?

Saudações alviverdes!
» Escrito por V Criscio | Comentários (4)
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14 de Fevereiro de 2010
O Clube Formador e a Alteração na Lei Pelé
POR EMERSON PREBIANCHI 

Enfim parece que uma das maiores irresponsabilidades do Poder Legislativo vai ser corrigida com o Projeto de Lei que altera o texto da tão criticada Lei Pelé.

Como já comentamos antes por aqui, o projeto que altera a Lei Pelé esteve durante muito tempo transitando pelo Congresso Nacional e enfim parece que vai deixar de ser projeto para tornar-se a realidade que se não corrigirá todas as imperfeições da Lei atualmente em vigor, ao menos vai sanear uma das mais pesadas criticas feitas pelos clubes de futebol em relação a Lei Pelé, que trata da formação de atletas.

A necessária extinção do “passe” promovida pela Lei Pelé que prometia resolver a situação dos atletas que se tornavam reféns dos clubes teve um perverso e não previsto efeito colateral. Entregou, ainda que sem ter esta intenção, a carreira dos jovens atletas às mãos de “empresários”, nem sempre preparados ou bem intencionados, que se especializaram em firmar contratos e procurações  com os jovens atletas antes mesmo destes se tornarem atletas profissionais, deixando os clubes responsáveis pela formação destes atletas no mais das vezes sem qualquer amparo que lhes assegurasse o justo retorno pelo investimento feito.

Pela nova redação dada a Lei, esta imperfeição parece estar com os dias contados uma vez que a partir da entrada em vigor das novas regras, se estas vierem a ser realmente aprovadas, nenhum atleta poderá assinar nenhum tipo de contrato com empresário ou procurador até os 19 anos, tendo desde o inicio da carreira, seu vínculo estabelecido somente com o clube que o prepara para a vida no futebol.

Pode parecer pouco, mas o fato é que com esse tempo, os clubes terão condição suficiente para analisar seus jovens talentos, firmando contratos mais longos e com maior valor econômico com aqueles que se mostraram mais preparados ao invés de serem obrigados a firmar longos contratos, com valores astronômicos apenas para não correr o risco de perder todo o investimento.

Enfim vemos a luz no fim do túnel e esperamos que os clubes não voltem a tratar o atleta como seu patrimônio como no tempo do “passe”, ma sim aproveitem para promover o tão sonhado planejamento da base.

E você amigo do 3VV acredita que os clubes saberão aproveitar esta nova chance dada pelo Poder Legislativo ou novamente se perderão pelo caminho da retomada do “poder” de formar atletas?

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10 de Janeiro de 2010
As contradições do Clube Empresa

POR EMERSON PREBIANCHI

Por sugestão do amigo do 3VV Dorival Bertaglia (o DOBER), vamos falar um pouco sobre a previsão da existência do Clube Empresa.

A Lei Pelé, muito criticada por muitos e defendida por outros tantos, trouxe inovações que até hoje não foram bem entendidas ou trabalhadas pelos clubes e pessoas envolvidas com o futebol. Dentre estas mudanças surgiu a possibilidade da criação de Clubes de Futebol no formato de empresa com a finalidade de profissionalização.

Essa profissionalização em tese deveria trazer maior segurança para investidores, atletas e para o Estado que passaria a poder cobrar de forma efetiva as dividas de impostos dos clubes que no formato atual, tendem a se acumular até se tornarem inexeqüíveis.

Assim, a existência do clube empresa deveria ser tida como a resolução de boa parte dos problemas para a profissionalização da gestão dos clubes de futebol. Entretanto não é isso que se tem visto.

Barueri e São Carlos desde sua fundação são constituídos como Clube/Empresa e com gestão profissional e - dentre outros objetivos - voltados a auferir lucro.

E justamente aí corre-se o risco de encontramos um conflito de interesses que merece atenção e principalmente atuação da CBF. A busca do lucro faz o clube deixar de atender as expectativas de seus torcedores para passar a atender aos interesses econômicos dos seus “proprietários”?.

Peguemos o exemplo do Barueri. Como foi amplamente noticiado o clube teve problemas com a Prefeitura que lhe cedia o Estádio. Sendo um Clube Empresa optou por mudar sua sede, migrando para Presidente Prudente.

Este tipo de mudança, ainda que para nós soe de forma estranha, nos EUA, é muito natural com os times da NBA mudando de cidade e até de Estado em conformidade com os interesses financeiros dos proprietários do time.

Um dos problemas que de cara surge é o da fidelização de torcedor/consumidor. Como fazer rapidamente o morador daquela região adotar o clube como seu preferido? e como fazê-lo "consumir" os produtos desse clube?

Outro problema, mais sensível, é o fato de que sendo o clube uma empresa voltada primordialmente para o lucro, é evidente que haverá contradições entre algumas decisões. A venda de um jovem e promissor jogador - que poderia gerar títulos no longo prazo e obter valorização - será realizada no curto prazo, minimizando risco e realizando caixa.

Da mesma forma poderá ocorrer a negociação de mando de campo. Isso é um tanto comum para equipes como Barueri, Santo André e outros. Com jogos disputados fora dos domínios da equipe, o Clube/Empresa obtem uma compensação financeira, maximizando assim o lucro. Entretanto diminuindo a sua competitividade.

E outro tema, extremamente sensível e que já vems sendo abordado na Europa, é a propriedade de duas ou mais equipes pela mesma pessoa.

Hipoteticamente: assumam que Barueri e Santo André tivessem o mesmo proprietário ou acionistas comuns. Na última rodada do Brasileirão o Santo André precisaria de uma vitória para escapar do rebaixamento. E esta seria exatamente contra o Barueri. E apimentando mais: o Barueri, se vencesse, estaria qualificado para uma Copa Libertadores. Naturalmente que essa hipótese é improvável, mas não é impossível.

Então como seria essa partida? Como seria a decisão pela escalação de jogadores? Qual o tipo de pressão na comissão técnica? E como ficaria a torcida dos dois clubes?

Daí perguntamos: qual a sua opinião sobre o Clube/Empresa? Como evitar situações como a descrita acima?

Saudações Alviverdes em ano novo com as expectativas renovadas.

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13 de Dezembro de 2009
Os Tribunais nos Estádios

POR EMERSON PREBIANCHI

Entra em vigor o Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que embora não tenha tido grandes novidades, vai trazer muitas mudanças nas interferências do STJD durante as competições. Esta alteração será objeto de uma série de posts explicando ao amigo do 3VV o que muda, o que melhora e o que deixou de ser tratado no ordenamento máximo do desporto brasileiro.

Hoje falaremos apenas de uma iniciativa do Promotor de Justiça, Dr. Paulo Castilho, muito criticado por aqui, mas que agora merece os louros pela pretensão de criar nos estádios um tribunal judicial especial para apurar de forma imediata os ilícitos cometidos nas dependências do espetáculo desportivo e seus arredores.

Alguns pontos ainda precisam se acertados para a implantação, como por exemplo a atuação da OAB designando advogados para atuarem como dativos acompanhando os torcedores apresentados ao tribunal, assim como a atuação dos juízes e promotores nestes tribunais que atuariam como os já existentes tribunais itinerantes.

Vale lembrar que não é necessária a criação de novas leis para criar novos tipos penais para as condutas de alguns que vão aos estádios em busca de criar confusão pois nossa legislação penal é bastante abrangente e certamente toda e qualquer conduta criminosa tende a encontrar uma tipificação de modo que apenas é necessária a boa vontade do Poder Judiciário para atuar de forma direta aplicando aos contraventores as penas adequadas.

Dessa forma a idéia é muito boa e tende a diminuir sensivelmente a violência nos Estádios e arredores uma vez que quem infringir as leis será imediatamente levado à presença de um juiz de direito para que se inicie um processo judicial ou ainda para que se conclua um acordo judicial que pode até determinar o afastamento do torcedor dos Estádios por determinado período como pena alternativa.

Se implementados os Tribunais Especiais nos estádios um grande passo em direção à tão almejada paz nas arenas esportivas será dado. O que o amigo do 3VV acha dessa idéia!?!?

Saudações Alviverdes!

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